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O valor individual do bônus será o resultado da divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais nacionais
A Câmara analisa a proposta que altera o texto constitucional para criar o Fundo Nacional de Valorização do Professor da Educação Básica, destinado exclusivamente ao pagamento de bônus aos docentes da rede pública que efetivamente estejam exercendo o magistério em sala de aula. Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/12, do deputadoValdemar Costa Neto (PR-SP), a medida será incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valerá por 30 anos.
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De acordo com a Agência Câmara de notícias, o fundo será formado gradativamente com uma porcentagem do total arrecadado pela União com impostos, deduzidos os montantes das transferências constitucionais para estados e municípios e as receitas vinculadas. Após as deduções, no primeiro ano serão repassados para a composição do fundo 8,75 % do montante arrecadado pela União. No segundo e no terceiro anos, serão destinados respectivamente 17,50% e 26,25%, chegando-se finalmente a 35% % do total arrecadado a partir do quarto.
“O investimento público permanente e crescente em educação criará condições necessárias para inserir definitivamente o País entre as nações desenvolvidas”, argumenta o autor, ao afirmar que o Brasil não tem conseguido manter investimentos na área do ensino e da pesquisa compatíveis com esse objetivo, em especial na questão salarial dos professores da educação básica.
Para ter direito ao bônus os professores terão que ser aprovados previamente em exame de qualificação, realizado a cada ano pelo Ministério da Educação. O valor individual do bônus será o resultado da divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais nacionais.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Universia Brasil
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