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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CNPL solicita ao STF a inclusão dos profissionais liberais no Supersimples


Entidade entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para alterar a Lei Complementar no. 123/2006


A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL entrou, na última segunda-feira (24), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, ou seja, advogados, economistas, administradores de empresas, médicos, odontologistas, nutricionistas e outros.
A Adin tem por objetivo declarar a inconstitucionalidade do inciso XI, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que impede o ingresso no regime tributário em questão à microempresa ou empresa de pequeno porte "que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços como instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios" conforme o texto legal, no qual a CNPL está se embasando para fazer a petição.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o País. O presidente da Entidade, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares.
Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais, representadas pela CNPL, e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. "Da forma como se encontra, a Lei Complementar nº 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação". 

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